Depois de muita mobilização, o Presidente Lula vetou parcialmente o Projeto de Lei 2903. Agora, a Câmara e o Senado vão votar para manter ou anular os vetos do presidente. A sessão está prevista para o dia 24/11.










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O Presidente Lula vetou parcialmente o Projeto de Lei 2903.

O ponto central do projeto, que trata sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas, foi vetado. No entanto, o movimento indígena alerta para dois trechos graves que Lula deixou passar, que representam grave ameaça para os direitos indígenas:

➡️ O Artigo 20, que afirma que o usufruto exclusivo não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional;

➡️ E o Artigo 26, que trata sobre cooperação entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas, que pode ampliar o assédio nos territórios para flexibilizar o usufruto exclusivo.

Temos acompanhado, com revolta, a bancada ruralista do Congresso Nacional desrespeitar o STF, desprezar a Constituição brasileira e tentar, a todo custo, passar a boiada nos direitos indígenas. No último dia do prazo para vetar ou sancionar o projeto, Lula decidiu atender a uma parte das mobilizações contra o Marco Temporal, mas não ao apelo da sociedade pelo veto total ao PL 2903.

Os vetos de Lula são resultado de anos de luta do movimento indígena contra o Marco Temporal e séculos de resistência anticolonial nos territórios. Nas últimas semanas, nós fizemos coro aos gritos por #DemarcaçãoJá e #MarcoTemporalNÃO e nos somamos ao movimento enviando mais de 10 mil e-mails para os ministros do Supremo, mais de 80 mil e-mails para os senadores e mais de 20 mil e-mails para o presidente.

Por TODOS os direitos indígenas assegurados, seguiremos na luta. Agora, vamos em busca da manutenção dos vetos no Congresso Nacional, uma vez que a Câmara e o Senado ainda devem marcar uma sessão conjunta para avaliar os vetos do presidente. Entre no nosso grupo de informes do WhatsApp para receber avisos dos próximos passos da mobilização.
O Marco Temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só têm direito às terras que estavam ocupando no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal do Brasil. A tese viola o direito originário previsto em Constituição e desconsidera a história dos povos indígenas antes de 1988, colocando em risco terras indígenas já demarcadas e impondo mais barreiras para novas demarcações.

No dia 21 de setembro de 2023, o STF declarou a tese inconstitucional, com maioria esmagadora dos votos — 9 dos 11 ministros da Corte se declararam contrários ao Marco Temporal. Poucos dias depois, o Senado Federal atropelou o STF e aprovou o PL 2903/23, que transforma a tese do Marco Temporal em lei, colocando em risco terras indígenas já demarcadas e torna quase impossível novas demarcações. Lula vetou o ponto do Marco Temporal, mas deixou passar dois artigos críticos do PL. Agora, o Congresso deve marcar uma sessão para discutir os vetos.

Definir um marco temporal para demarcação de terras indígenas é de interesse dos ruralistas — que, através de seu poder de influência econômica, têm conseguido aumentar cada vez mais sua bancada de parlamentares. O interesse desse grupo não está ligado à proteção da floresta, e sim aos lucros com a exploração do meio ambiente.

Os povos indígenas, por outro lado, são comprovadamente quem mais protege os nossos biomas contra o desmatamento, a grilagem e o garimpo. Por isso, caso o Marco Temporal seja aprovado, o futuro de todos nós estará em risco — no campo, nas florestas e nas cidades.

É hora de ecoar o grito dos povos indígenas e nos juntar ao coro: #MarcoTemporalNão! A história dos povos indígenas no Brasil não começa em 1988!

PARA ALÉM DO MARCO TEMPORAL




Entenda quais outros absurdos o PL 2903 propunha:
Alterar o regime jurídico de demarcação das terras indígenas — os interessados poderão contestar a demarcação das terras indígenas em qualquer fase do processo;

Permitir remoção forçada de indígenas de suas terras, caso ocorra a “alteração dos traços culturais da comunidade” — ou seja, viabiliza a retirada de indígenas de suas terras a partir da definição do Estado sobre quem é ou não indígena;

Limitar o usufruto exclusivo pelos povos indígenas das riquezas do solo, dos rios e dos lagos dos seus territórios — um direito previsto na Constituição para garantir que os povos indígenas possam plantar, caçar, pescar e praticar suas tradições em seus territórios sem nenhuma interferência externa.
Possibilidade de implementação em terras indígenas, sem necessidade de consulta prévia às comunidades ou à Funai, de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares; a expansão da malha viária, rodovias e redes de comunicação; a criação de usinas e hidrelétricas; e a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal;

Permitir contratos de realização de atividades econômicas, inclusive agrossilvipastoris, em terras indígenas;

Estabelecer uma política de contato forçado com povos isolados “para intermediar ação estatal de utilidade pública” — dispositivo que abre espaço, inclusive, para a realização de contatos forçados por missões religiosas nacionais e estrangeiras;
Criar um “direito de preferência do invasor”, protegendo crimes praticados em terras indígenas e dificultando a retirada de invasores. O recado é: “invada que a lei assegurará a sua permanência na terra indígena!“;

Autorizar o cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas, o que pode gerar a contaminação de sementes e espécies crioulas e nativas, comprometendo a biodiversidade, o patrimônio genético dos povos indígenas, a segurança alimentar e o bem-estar dos indígenas.